Voluntário é um indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de
acordo com as suas aptidões e no seu tempo livre, a desenvolver acções de
voluntariado em prol dos indivíduos, famílias e comunidade.
Actuar
como voluntário é ter um ideal por
bem fazer, que assenta numa relação de solidariedade traduzida em gratuitidade
no exercício da actividade, prestando serviços não remunerados em benefício da
comunidade.
Ser-se
voluntário é, também, ter convergência e harmonização com os interesses dos destinatários
da acção e com a cultura e valores das organizações promotoras.
O
voluntariado é uma actividade
inerente ao exercício de cidadania que se traduz numa relação solidária para
com o próximo, participando, de forma livre e organizada, na solução dos
problemas que afectam a sociedade em geral.
Desenvolve-se
através de projectos e programas de entidades públicas e privadas com condições
para integrar voluntários, envolvendo as entidades promotoras.
Corresponde
a uma decisão livre e voluntária apoiada em motivações e opções pessoais que
caracterizam o voluntário.
Deveres de um voluntário
Em todas as situações, para
que tudo funcione correctamente, para além de existirem direitos é necessário
que haja deveres a cumprir. Para isso, podemos considerar como deveres de um
voluntário a s seguintes acções:
Observar e respeitar as
normas e princípios éticos da organização promotora e/ou de todas as pessoas a
que elas estão interligadas;
Efectuar algum tipo de
formação para um melhor desenvolvimento das actividades realizadas na
organização promotora. Nessas actividades deve mostrar-se activo, voluntário e
solidário, utilizando correctamente os bens, equipamentos e recursos materiais
colocados ao seu dispor;
Respeitar as opções e
orientações dos profissionais das organizações promotoras, cumprindo, também, a
calendarizarão da realização de actividades acordada;
Utilizar, durante as
actividades, a sua identificação como voluntário e nunca assumir o papel de representante
da organização promotora sem o devido reconhecimento da mesma.
Que legislação pode consultar sobre voluntariado?
- Lei n.º 71/98. D.R. n.º 254, Série I-A de 1998-11-03 - Bases de enquadramento jurídico do voluntariado.
- Decreto-Lei n.º 389/99. D.R. n.º 229, Série I-A de 1999-09-30 - Regulamenta a Lei n.º 71/98 de 3 de Novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.
- Decreto-Lei n.º 176/2005. D.R. n.º 205, Série I-A de 2005-10-25- Altera o Decreto-Lei n.º 389/99 de 30 de Setembro, que estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.
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