terça-feira, 15 de maio de 2012

Que legislação pode consultar sobre voluntariado?


Voluntário é um indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões e no seu tempo livre, a desenvolver acções de voluntariado em prol dos indivíduos, famílias e comunidade.
Actuar como voluntário é ter um ideal por bem fazer, que assenta numa relação de solidariedade traduzida em gratuitidade no exercício da actividade, prestando serviços não remunerados em benefício da comunidade.
Ser-se voluntário é, também, ter convergência e harmonização com os interesses dos destinatários da acção e com a cultura e valores das organizações promotoras.

O voluntariado é uma actividade inerente ao exercício de cidadania que se traduz numa relação solidária para com o próximo, participando, de forma livre e organizada, na solução dos problemas que afectam a sociedade em geral.

Desenvolve-se através de projectos e programas de entidades públicas e privadas com condições para integrar voluntários, envolvendo as entidades promotoras.

Corresponde a uma decisão livre e voluntária apoiada em motivações e opções pessoais que caracterizam o voluntário.

Deveres de um voluntário

Em todas as situações, para que tudo funcione correctamente, para além de existirem direitos é necessário que haja deveres a cumprir. Para isso, podemos considerar como deveres de um voluntário a s seguintes acções:

Observar e respeitar as normas e princípios éticos da organização promotora e/ou de todas as pessoas a que elas estão interligadas;

Efectuar algum tipo de formação para um melhor desenvolvimento das actividades realizadas na organização promotora. Nessas actividades deve mostrar-se activo, voluntário e solidário, utilizando correctamente os bens, equipamentos e recursos materiais colocados ao seu dispor;

Respeitar as opções e orientações dos profissionais das organizações promotoras, cumprindo, também, a calendarizarão da realização de actividades acordada;

Utilizar, durante as actividades, a sua identificação como voluntário e nunca assumir o papel de representante da organização promotora sem o devido reconhecimento da mesma.

Que legislação pode consultar sobre voluntariado?


Lei n.º 71/98. D.R. n.º 254, Série I-A de 1998-11-03 - Bases de enquadramento jurídico do voluntariado.

Decreto-Lei n.º 389/99. D.R. n.º 229, Série I-A de 1999-09-30 - Regulamenta a Lei n.º 71/98 de 3 de Novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.

Decreto-Lei n.º 176/2005. D.R. n.º 205, Série I-A de 2005-10-25- Altera o Decreto-Lei n.º 389/99 de 30 de Setembro, que estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.

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